LEI Nº 2472, De 10 de dezembro de 1999.


ZDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 1067, DE 21/12/76, QUE DISPÕE SOBRE LOTEAMENTO URBANO.


PROJETO DE LEI Nº 2646/99, de 02/12/99.
(Autor: Vereador Luiz Carlos Figueiredo)

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso II, do artigo 10, da Lei nº 1.067, de 21 de dezembro de 1.976, alterado pela Lei nº 2.037, de 10 de maio de 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Executar, à própria custa, no prazo fixado pela Prefeitura, a abertura de vias de comunicação, construindo as redes de água e esgoto, de escoamento de águas pluviais, bem como a pavimentação asfáltica, nos padrões exigidos pelo Município e, a iluminação pública, compreendendo a rede elétrica completa, com as seguintes características:

a) postes de concreto com vão livre entre os mesmos de 40m (quarenta metros);
b) braços curvos longos para luminárias;
c) luminárias estampadas abertas ou com telas, para vias normais ou secundárias;
d) luminárias estampadas fechadas, para vias principais;
e) lâmpadas de vapor de sódio com potência mínima de 70 watts para as vias normais ou secundárias ( ruas ou avenidas internas do loteamento);
f) lâmpadas de vapor de sódio com potência mínima de 150 watts para as vias principais (avenidas ou ruas de ligação entre as áreas do loteamento e bairros, e áreas institucionais e de preservação);
g) lâmpadas de vapor de sódio com potência mínima de 250 watts para as vias principais com duas vias de rolamento e acesso a estradas e rodovias."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1999.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.